Alguma vez se questionou o porquê de algumas pessoas, durante o processo de importação, pagarem diferentes valores deste imposto automóvel, e até mesmo em algumas situações beneficiarem da isenção total do mesmo?
Em Janeiro de 2020, a União Europeia impôs uma média de 95g por quilómetro de CO2 aplicável a todos os carros vendidos. No entanto, a grande maioria dos carros importados são modelos usados, pelo que não estão necessariamente dentro dos valores impostos.
Já percebeu, então, que o ISV varia consoante as emissões de CO2, mas não só. Os outros dois grandes factores que afetam o cálculo deste imposto são a cilindrada do carro e o ano do primeiro registo do mesmo. Tendo em consideração que a capacidade média dos carros importados ronda, maioritariamente, os 1600cm cúbicos, é normal que os valores tenham tendência a aumentar.
Vejamos dois exemplos de carros, que tem sido a principal escolha dos consumidores portugueses nos últimos anos:
- Mercedes-benz C220 - 2143cc, 114g de CO2, primeiro registo 2016, Diesel, ISV= 5.090€;
- Renault Clio 1.5 - 1461cc, 85g de CO2, primeiro registo de 2016, Diesel, ISV= 1.305€;
Podemos, então, perceber que as variações neste imposto são bastante elevadas. Se tivermos em mente um carro elétrico (totalmente isento deste imposto) ou um híbrido, ou mesmo um híbrido plug-in, estamos a falar certamente de valores ainda mais baixos e que ainda aumentam mais o valor da poupanã associada à importação automóvel (mesmo tendo em contra que no último ano 80% dos carros importados eram a diesel).
No entanto, quando falamos na isençao do ISV, surgem três grandes questões:
1) Quem pode estar isento deste imposto?
- As pessoas maiores de 18 anos que tenham residido num Estado membro da U.E. ou num país terceiro durante pelo menos 6 meses, que transfiram a residência para Portugal, desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação aplicável.
- Podem ainda beneficiar da isenção do ISV, as pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua actividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efectiva em Portugal, desde que tenham sido:
Cooperantes;Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respectivo departamento;Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante. - Cooperantes;
- Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respectivo departamento;
- Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
- Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.
2) Quais as condições que deve preencher o veículo para efeitos de isenção de ISV?
- As pessoas maiores de 18 anos que tenham residido num Estado membro da U.E. ou num país terceiro durante pelo menos 6 meses, que transfiram a residência para Portugal, desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação aplicável.
- Deve ter sido adquirido no país de proveniência do proprietário, ou em país onde anteriormente o proprietário tenha igualmente residido com o pagamento de todos os impostos exigíveis nesse país e não ter beneficiado de qualquer desagravamento fiscal aquando da sua expedição ou exportação para Portugal.
- Ter sido propriedade do interessado, no país de proveniência, durante, pelo menos, seis meses antes da transferência da residência, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade, ou tratando-se de veículo adquirido em sistema de locação financeira, da data em que foi celebrado o contrato de locação financeira, devendo constar dos documentos do veículo a identificação do locatário.
Assim sendo Portugal é capaz de se enquadrar no grupo A3 onde conseguimos conter o vírus mas vamos ter uma recuperação lenta a nível económico.
3) Quais os documentos a apresentar para efeitos da concessão da isenção do ISV?
- Pedido de Isenção do ISV efetuado através do modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”;
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) a processar por via eletrónica no Portal das Finanças – Serviços Aduaneiros;
- Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso comprovativo da propriedade do veículo;
- Bilhete de Identidade ou documento de identificação pessoal no caso de cidadão estrangeiro que não possua BI;
- Cartão de contribuinte;
- Certificado oficial de residência emitido pela autoridade competente para o controlo de habitantes do país de proveniência no qual se ateste:
1) A inscrição no registo de habitantes;
2) As datas de início e de cancelamento da residência nesse país;
- Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma;
- Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de Abril).
Nota: No caso de no país de procedência não existir autoridade responsável pelo controlo de habitantes, o cancelamento poderá ser atestado pela entidade consular. Para efeitos de possibilitar a comunicação ao IMT, dos elementos necessários à atribuição da matrícula nacional, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Certificado de conformidade, modelo 9 e ficha de inspeção técnica.
Esperamos que tenha ficado esclarecido, mas nõa hesite em entrar em contacto caso tenha ficado com alguma questão.
A importação automóvel apresenta inúmeras vantagens e esta pode ser mais uma delas.
Aproveite para explorar a possibilidade de poupar ainda mais com o serviço da importação.
Salvador Carvalho
Business Developer @ Importrust