Isenção de ISV na importação automóvel II

published on 17 December 2021

Após a compra de carro no estrangeiro, é necessário liquidar o ISV (Imposto Sobre o Veículo). É importante esclarecer o leitor que qualquer carro comprado no estrangeiro, que seja para legalizar em Portugal, precisa de pagar o ISV. No entanto, o valor deste imposto não é igual para todos os carros, e por vezes, é até diferente para o mesmo modelo de carro.

Passamos a explicar o porquê: o ISV é um imposto que incide sobre 4 fatores, emissões de CO2 (gramas por quilómetro), combustível, ano e mês do primeiro registo do carro e cilindrada exata.

À exceção dos carros 100% elétricos (isentos do pagamento de impostos), qualquer outro veículo terá de liquidar este imposto, no entanto existem algumas possibilidades para pedidos de isenção (parcial ou total), saiba quais são.

Existem 4 tipos de pedido de isenção de ISV:

1.    Famílias Numerosas;

2.    Incapacidade;

3.    Mudança Definitiva de Residência;

4.    Táxis.

1 – Famílias Numerosas

As famílias numerosas podem ter direito a 50% de isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra de um veículo ligeiro com lotação superior a cinco lugares. Esta isenção está disponível para sujeitos passivos que comprovadamente tenham mais de três dependentes a seu cargo, ou, tendo três dependentes a seu cargo, pelo menos dois com idade inferior a 8 anos. Os agregados familiares que tenham três dependentes (dois deles até oito anos) ou mais (independentemente da idade) têm direito a uma isenção de 50% no ISV. A isenção corresponde a 50% do montante de ISV até ao limite de 7800€. A isenção apenas é reconhecida a 1 veículo por agregado familiar.

2 – Incapacidade

Pode recorrer a um pedido de isenção, um individuo deficiente motor com mais de 18 anos e grau de desvalorização igual ou superior a 60% ou Multideficiente profundo com grau de desvalorização igual ou superior a 90% ou que tenha deficiência das Forças Armadas, com incapacidade igual ou superior a 60%; ou que seja portador de incapacidade igual ou superior a 60% que se mova exclusivamente em cadeira de rodas ou ainda deficientes visuais com grau de desvalorização de 95%.

A deficiência é comprovada através de declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, que se encontre em vigor na data da sua determinação pela respetiva junta. As entidades habilitadas a emitir tal declaração são as seguintes:

  • Juntas médicas, nomeadas pelo Ministro da Saúde, no caso de deficientes civis;
  • Direções dos Serviços competentes de cada um aos ramos das Forças Armadas, no caso de militares;
  • Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, no caso de elementos de forças militarizadas.

3 – Mudança Definitiva de Residência

As pessoas maiores de 18 anos que tenham residido num Estado membro da U.E. ou num país terceiro durante pelo menos 6 meses, que transfiram a residência para Portugal, desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação aplicável.

Podem ainda beneficiar da isenção do ISV, as pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, desde que tenham sido:

  • Cooperantes;
  • Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respectivo departamento;
  • Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
  • Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.

4 – Táxis

Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor – táxis, (letra "A" e "T"), introduzidos no consumo que apresentem até quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respectivos documentos e, não tenham níveis de CO2 NEDC superiores a 160 g/km ou níveis de emissão de CO2 WLTP superiores a 184 g/km,confirmados pelo respetivo certificado de conformidade, beneficiam de uma isenção correspondente a 70% do montante do imposto.

Ficam ainda integralmente isentos do ISV os táxis adaptados ao acesso e transporte de pessoas com deficiência, independentemente dos níveis de emissão de CO2, devendo os mesmos apresentar as características que se encontram definidas pela entidade competente em matéria de circulação e segurança rodoviária, para os veículos destinados ao transporte em táxi de pessoas com mobilidade reduzida.

Fonte: Portal das Finanças

Para qualquer um dos 4 tipos de pedido de isenção, é necessário um conjunto de documentos que terão de ser anexados ao processo, mas no caso de querer recorrer a um pedido de isenção de ISV, dê essa indicação à nossa equipa para que lhe possa ser fornecida toda a informação acerca dessa isenção e qual a documentação necessária.

A importação automóvel apresenta diversas vantagens e a Importrust com o seu processo transparente e personalizado poderá ajudá-lo em questões como os pedidos de isenção de ISV.

Se ainda tem dúvidas sobre pedidos de isenção ou qualquer outro passo do processo de importação, não hesite e contacte-nos, para que um dos colaboradores da Importrust, o possa esclarecer.

Gonçalo Pina

Business Developer @ Importrust

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